Regras valem para entidades habitacionais vencedoras de editais de convocação e para venda direta
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) aprovou a Resolução n.º 52/2021 que estabelece o Programa de Renegociação de Dívidas – PRC Codhab Com Você. Isso permite o ajuste de dívidas de contratos imobiliários firmados com entidades habitacionais vencedoras de editais de convocação (modalidade sorteio) e venda direta (pessoa física e pessoa jurídica).
As regras valem para renegociação, incentivo à amortização, quitação de dívidas e individualização de contratos que estejam em nome das entidades.
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“Considerando o aumento da desigualdade econômica ocasionado pela pandemia de covid-19, a Codhab está mais próxima das pessoas que precisam de moradia. Por isso, esse programa possibilita a renegociação e o pagamento integral das dívidas e permite às cooperativas individualizar suas contas, garantindo mais tranquilidade e segurança jurídica”, afirma o Diretor Imobiliário, Marcus Palomo.
A adesão ao Programa deverá ser solicitada no protocolo da sede da Codhab, localizado no Setor Comercial Sul, ou pelo e-mail [email protected] , em horário comercial, no prazo de 30 dias a partir desta data. Posteriormente, é necessário agendar atendimento na Gerência de Crédito Imobiliário (GECRI), pelo endereço eletrônico: [email protected] para entregar a documentação completa.
Renegociação de dívidas em atraso
Para renegociar as dívidas em atraso o mutuário deverá apresentar RG e CPF ou documento com foto de conselho regional; ou CNH; ou documento oficial com foto; e se for terceiro interessado, deverá estar munido de Procuração Pública com poderes especiais para requerer a renegociação da dívida junto ao protocolo da Companhia, por adesão ao Programa de Renegociação de Crédito – PRC Codhab Com Você, na forma solicitada pelo interessado.
Incentivo à quitação
O mutuário que quitar integralmente a dívida de capital e a correção monetária receberá desconto de 80% no total dos juros. O interessado também poderá optar pelo pagamento parcial da dívida de capital.
Assunção da dívida
Ficam autorizadas às entidades habitacionais individualizar contratos firmados com a Companhia, por meio da assunção da dívida pelos beneficiários diretos (cooperados ou associados).
Para acessar as regras completas e demais informações, clique aqui
*Com informações da Agência Brasília