Pandemia ainda traz risco e carnaval fica pra depois

Secretários destacam a proibição das festas, reforçam que a fiscalização vai apertar e apelam para colaboração da população

Com a proximidade do carnaval, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu reforçar as orientações sobre as medidas restritivas em vigor, assim como divulgar a intensificação da fiscalização e o incentivo à cadeia produtiva carnavalesca.

O anúncio foi feito em coletiva de imprensa com o secretário chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha; o secretário da DF Legal, Cristiano Mangueira; o secretário de Segurança Pública, Júlio Danilo; e o secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues, no Palácio do Buriti.

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Desde 6 de janeiro, estão suspensas as festas e os eventos de carnaval públicos e privados com a publicação do Decreto nº 42.898 que alterou o Decreto nº 42.730, que dispõe sobre as ações de enfrentamento à covid-19. A decisão do governador Ibaneis Rocha visou combater o avanço da variante Ômicron. De acordo com a Codeplan, a partir de dados da Secretaria de Saúde, o DF chegou a ter 57 mil casos ativos. Agora, os casos ativos reduziram para 22 mil.

“Os dados estão melhorando, muito trabalho está sendo desenvolvido para que a gente possa voltar à normalidade. Apesar disso, ainda há uma pressão muito forte no sistema de saúde e as UTIs [estão] com percentual muito elevado de ocupação. Por essa razão, ainda não é o momento de fazer flexibilizações, principalmente em período de festas”, justificou o secretário-chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha. “Em momento de festas, tudo isso que está melhorando pode ser perdido”, acrescentou.

A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) reforçou que bailes, shows, blocos e desfiles estão proibidos. Programações de carnaval, mesmo em estabelecimentos comerciais, terão a realização vedada. O descumprimento acarreta em multa, que varia de R$ 4 mil a R$ 20 mil, e interdição de até 60 dias, de acordo com a situação.

Fiscalização

A força-tarefa de fiscalização criada no ano passado será reforçada durante o período de carnaval, com trabalho diuturno de sexta-feira (25/2) até terça-feira (1º/3). A Secretaria de Segurança Pública terá equipes mistas compostas por integrantes das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, do Detran, do Brasília Ambiental, do Procon e da Vigilância Sanitária. Já a DF Legal terá 10 equipes em campo.

“A força-tarefa estará trabalhando de forma mais intensa todos os dias do carnaval no intuito de orientar o que não está sendo permitido. As equipes estarão se revezando. Ano passado foi feito o mesmo esquema. Solicito a conscientização da população. Pedimos que as pessoas não adquiram ingressos e que os empresários não façam esses eventos”, afirmou o secretário de Segurança Pública, Júlio Danilo.

A fiscalização ocorrerá em seis grandes regiões em áreas em que costumam acontecer blocos e festividades momescas. O trabalho será tanto a partir de denúncias como por busca ativa e pela relação de eventos já monitorados pelo governo. Segundo o secretário-chefe da Casa Civil, 41 festas estão no radar do GDF, mas quaisquer outras também serão fiscalizadas. A população poderá enviar denúncias pelo telefone 190.

Atividades suspensas no DF

– É vedada a realização de quaisquer eventos carnavalescos (pagos ou não);
– Shows, festivais e afins com cobrança de ingresso ou de qualquer contribuição do público, ainda que revertida em consumo;
– Bares, restaurantes, boates e casas noturnas que tenham espaço para dança;
– Festas com cobrança de ingresso.

Atividades permitidas

– Bar com música ao vivo sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança. Bares com entretenimento podem cobrar couvert;
– Shows, festivais e afins sem cobrança de ingresso ou qualquer contribuição do público e sem espaço para danças, mediante a comprovação de imunização e uso de máscaras pelos participantes;
– Eventos esportivos, mediante o uso de máscara pelos participantes;
– Cinema, circo e teatro, de qualquer natureza;
– Casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário, batizado, etc) sem cobrança de ingresso ou de qualquer valor dos convidados;
– Festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.

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