Sistema garante que o cliente possa registrar os protestos sem precisar sair de casa e apenas com as informações referentes à contestação
Neste 15 de março em que se celebra o Dia do Consumidor, o cidadão ganhou mais um mecanismo de proteção. Agora, o Sistema de Peticionamento On-line (Sispe) do Governo do Distrito Federal (GDF) permite o registro de reclamações no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF). A tecnologia garante mais conforto aos consumidores e celeridade ao trâmite da contestação. Por ano, o órgão atende aproximadamente 70 mil pessoas, entre consultas e registros de protestos.
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“Passa a ser um grande benefício no sentido de se ganhar tempo e agilidade. Resolver de forma virtual uma reclamação, que é um direito do consumidor quando não está satisfeito frente a algum estabelecimento, é facilitar a vida do cidadão lhe dando a possibilidade de fazer o registro de qualquer lugar que esteja, em qualquer horário”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.
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A plataforma amplia e facilita o acesso do consumidor, que, anteriormente, só podia fazer a abertura de reclamações em uma das dez unidades físicas do Procon-DF ou via e-mail. A partir desta sexta-feira, todas as contestações poderão ser feitas pelo sistema, onde já é feito o preenchimento de dados do consumidor, do fornecedor/empresa e da relação de consumo, além da incorporação, por anexo, dos documentos pessoais e que comprovem a solicitação.
“Vamos deixar o processo mais dinâmico, sem que o cidadão e os servidores tenham que fazer digitalizações para transformar em processo SEI. Ao final, até mesmo facilitará a tramitação do processo se houver necessidade de ir à Justiça, porque quando o Poder Judiciário receber a causa, já terá acesso ao processo administrativo prévio”, explica o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento.
Como registrar a reclamação on-line
Para registrar a reclamação de forma online, o consumidor deve acessar o Sispe e escolher a opção Novo Peticionamento. Ao ser encaminhado para uma nova página, basta pesquisar pelo Procon e clicar em Solicitação de Abertura de Reclamação. O usuário será encaminhado para o preenchimento do formulário online.
Após a confirmação do processo pela plataforma, o consumidor recebe um número de atendimento para identificação e um número do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para acompanhamento eletrônico dos autos. Um e-mail também será encaminhado ao cidadão contendo o link para acesso externo do processo eletrônico.
Já a empresa é acionada por uma carta de informações preliminares, onde tem a oportunidade de manifestação por escrito e solução dos problemas. Em caso de não manifestação ou não atendimento do pedido do consumidor, cabe ao cidadão solicitar o andamento dos autos, o que resultará na instauração do processo administrativo em desfavor da empresa. Se houver acordo, o processo é arquivado. Caso contrário, a empresa poderá ser punida com aplicação de multa ou demais penalidades.