Prazo é indeterminado, e o procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo da companhia
O GDF, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), anunciou, no dia 1º deste mês, a abertura de novas inscrições para o programa Morar Bem. O prazo é indeterminado, e o procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo da companhia.
Após identificar a necessidade de atender os que não puderam participar e considerar todas as reivindicações ao direito de inscrição, o governo decidiu dar uma nova oportunidade à população do DF. “É uma iniciativa importante da atual gestão que altera o caráter de inscrição provisória para definitiva, uma ação que dá oportunidade de moradia digna em respeito aos mais necessitados. É a gestão do governo Ibaneis Rocha cumprindo a função social”, avalia o presidente da Codhab, Wellington Luiz.
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O comprometimento desta gestão, ressalta Wellington Luiz, é tornar a política habitacional mais democrática e assegurar o direito à moradia, principalmente às famílias de baixa renda. As últimas inscrições para o Programa Habitacional do DF foram abertas nos anos de 2011, 2012, 2014 e 2020.
Conheça o programa
- O que é?
O eixo Morar Bem, vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, tem transformado o sonho da casa própria em realidade. A ação é voltada para famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos. Esse eixo visa à construção de unidades habitacionais no Distrito Federal. A proposta é ofertar moradias com infraestrutura urbana, como abastecimento de água, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, instalações telefônicas, redes de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e equipamentos públicos, como escolas, postos de saúde e de polícia. - Quem pode participar?
Pode participar do programa o cidadão que atender aos seguintes requisitos: ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei; estar residindo no Distrito Federal nos últimos cinco anos; não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF; não ser beneficiado em outro programa habitacional no DF e possuir renda familiar de até doze salários mínimos.
As condições para participar do Morar Bem estão previstas na lei nº 3.877/2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal. Os critérios de Classificação estão dispostos no decreto n° 33.964 de 29 de outubro de 2012 e têm como parâmetros:
- Tempo de residência no Distrito Federal – 4.000 pontos distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
- Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação – 1.500 pontos distribuídos diretamente proporcionais ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
- Número de dependentes – 500 pontos para cada dependente e computando o máximo de 2.500;
- Grupo familiar com condições especiais – pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos: 1.500 pontos;
- Renda familiar mensal bruta per capita – 500 pontos distribuídos inversamente proporcionais ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais.
As fases
- Inscrição: o interessado deve preencher o formulário na internet com os dados pessoais para concorrer à moradia;
- Convocação: o candidato deve apresentar a documentação para comprovar as informações declaradas na inscrição;
- Habilitação: os dados declarados são confirmados e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF);
- Titularidade: entrega da unidade habitacional e recebimento de escritura pública.
Interessados devem fazer a inscrição pelo aplicativo da Codhab.