Ibaneis Rocha autoriza abertura de Cinemas, teatros e uso de piscinas para esportes

Determinação também reforça que máscaras de proteção seguem obrigatórias enquanto a pandemia não estiver controlada 

O uso de máscaras de proteção facial será obrigatório dentro das salas e dos locais de exibição. Aliás, o executivo local destacou em outra publicação desta quinta-feira, no Decreto nº 41.169, que o uso do acessório facial segue obrigatório enquanto a pandemia da Covid-19 não estiver totalmente controlada no DF.

Em relação às piscinas em clubes recreativos, o uso será exclusivo para práticas desportivas. Dessa forma, segue proibida a utilização das piscinas em atividades de lazer. Além disso, os atletas deverão respeitar o distanciamento ao ocupar raias e bordas de forma intercalada. 

Os banheiros e vestiários dos clubes terão de ser higienizados periodicamente e o uso dos espaços está limitado a duas pessoas por vez. Está proibido o compartilhamento de material durante os treinos.

Igrejas e academias
O documento também altera normas anteriores que tratam do funcionamento de outras atividades. No caso dos parques, ficam abertas as demais áreas de atividades coletivas, exceto os pontos de musculação. Banheiros e bebedouros voltam a funcionar e o horário de uso segue das 6h às 21h.

Nas academias, ficam liberados igualmente o funcionamento de bebedouros, as aulas coletivas e ainda o uso de chuveiros. A obrigatoriedade de máscaras de proteção deve ser observado por funcionários e colaboradores, além de alunos e professores. 

O decreto estabelece a restrição do número de frequentadores nas áreas de circulação e a ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados das áreas de treino.

Por fim, nas igrejas, templos e espaços religiosos, fica revogado o inciso que determinava a alternância de celebrações presenciais com intervalos de, no mínimo, duas horas entre elas.

Confira, aqui, a íntegra do Decreto nº 41.170.

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