Governo Ibaneis: Setores afetados pela pandemia terão isenção e anistia de impostos

GDF anuncia benefícios, além da remissão de IPTU e IPVA e redução de alíquota do ISS para 16 categorias das áreas de eventos, cultura e beleza

Setores econômicos afetados pela pandemia de covid-19 terão mais uma ajuda do Governo do Distrito Federal (GDF), para recuperar o fôlego financeiro. Com a publicação da Lei nº 6.886, na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (5), a Secretaria de Economia concederá remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a 16 categorias ligadas aos setores de evento, cultura e beleza.

De acordo com o texto, as empresas ficam remitidas e anistiadas dos créditos tributários do IPTU e do IPVA relativos ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que o imóvel ocupado e o veículo de propriedade do contribuinte sejam utilizados para o exercício da atividade econômica principal beneficiada pela lei. No caso da anistia, aplica-se somente às multas acessórias e aos juros de mora.

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As 16 categorias também ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024 nas mesmas condições da anistia – ou seja, a utilização do imóvel e do veículo no exercício da atividade profissional.

As empresas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Valores já pagos não serão restituídos ou compensados aos contribuintes, e a concessão do benefício não desobriga ao cumprimento de demais obrigações previstas em lei.

Em relação ao ISS, de acordo com a nova lei, ficará estabelecida, a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota de 2% sobre a prestação de serviços no exercício das seguintes atividades e serviços:

  • Diversões, lazer, entretenimento e congêneres (exceto “bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não”);
  • Exploração de salões de festas;
  • Cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
  • Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicures e congêneres;
  • Esteticistas, tratamento de pele, depilação, massagens e congêneres;
  • Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

Na medida sancionada nesta segunda-feira pelo governador Ibaneis Rocha, o investimento feito pelo GDF no apoio às categorias foi calculado em cerca de R$ 90 milhões. Esse valor deve garantir o equilíbrio financeiro de empresas que tiveram sua atuação afetada pelas medidas de distanciamento social e pelos reflexos econômicos da pandemia.

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