A proposta de 2023 conta com uma reserva orçamentária para que seja possível honrar contrapartidas de convênios e operações de crédito contratadas pelo DF
O Distrito Federal terá, para 2023, um orçamento de R$ 57,36 bilhões. O montante, estimado pelo Projeto de Lei nº 2.992/2022 – Lei Orçamentária Anual (LOA), de autoria do Executivo, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (13).
Trata-se do primeiro orçamento para a próxima gestão do governador Ibaneis Rocha. O orçamento aprovado representa um crescimento de 18,22% em relação ao PLOA de 2022.
O texto foi aprovado em dois turnos, e a redação final segue agora para sanção do chefe do Executivo. Para elaborar o projeto, a equipe econômica levou em consideração o Plano Plurianual 2020-2023, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023).
Entre os destaques das mudanças propostas pelo GDF durante a tramitação do PL, há o aumento de R$ 30 milhões destinado ao Bolsa Educação Infantil, administrado pela Secretaria de Educação (SEE), e a inclusão de programações orçamentárias referentes ao Parque Tecnológico de Brasília (Biotic).
Além disso, há cerca de R$ 45 milhões destinados à recém-criada Universidade do Distrito Federal (UnDF), recursos a serem empregados em capacitação de profissionais, criação de bibliotecas e realização de eventos.
A proposta de 2023 conta com uma reserva orçamentária para que seja possível honrar contrapartidas de convênios e operações de crédito contratadas pelo Distrito Federal para assegurar investimentos públicos de interesse da população.
LOA
A Lei Orçamentária Anual (LOA) detalha as receitas (previsão de recursos) que o governo vai arrecadar e fixa os gastos e despesas para o ano seguinte. É nela que o governo coloca em prática os programas e projetos previstos no Plano Plurianual (PPA) e priorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Apesar de a proposição da LOA ser do Poder Executivo, ela precisa ser votada e aprovada pelo Poder Legislativo, que exerce o controle externo sobre as finanças governamentais.
O texto da LOA do ano seguinte precisa ser aprovado pelos deputados distritais até a última sessão legislativa do ano, normalmente em 15 de dezembro do ano corrente.