Gestão desastrosa, faz OAB-DF amargar 27 ações trabalhistas na justiça

Para a advogada, professora de Direito do Trabalho, Thais Riedel, as ações são um retrato do descaso da atual gestão com os servidores

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) é ré em 27
ações trabalhistas no TRT-10. Dessas, 21 são dos últimos três anos, ou seja, são processos relativos à atual gestão da Ordem. A informação pode ser consultada no site do Tribunal.

Para a advogada, professora de Direito do Trabalho e pré-candidata à presidência da OAB-DF, Thais Riedel, as ações mostram uma deficiência crônica na gestão de pessoal da atual direção da Ordem.

“Ações trabalhistas ocorrem quando o trabalhador sente que seu direito foi, de alguma forma, violado. Não são poucos os relatos que temos ouvido de funcionários e ex-funcionários que foram submetidos a tratamentos, no mínimo, constrangedores por parte da atual direção da ordem. É inaceitável”, protesta.

Não são poucos os relatos que temos ouvido de funcionários e ex-funcionários que foram submetidos a tratamentos, no mínimo, constrangedores por parte da atual direção da ordem. É inaceitável”, protesta. Em meio à pandemia, a Ordem demitiu cerca de 20% do quadro funcional, o que para Thais demonstra uma completa desorganização, além da falta de empatia. “Todos passamos por dificuldades durante a pandemia.

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A advocacia empobreceu, é verdade. Mas o governo federal criou programas para preservação de emprego e renda e o governo local também tinha medidas para ajudar financeiramente empresas e entidades que precisassem. Ao demitir funcionários, você não pode levar em conta apenas o valor financeiro da medida. Há um gasto em formação profissional, em cultura organizacional que é investida no funcionário e de imensa valia para a empresa.

A pandemia é um evento temporário. A prestação de serviços da OAB-DF para o advogado e para a sociedade é perene”, reforça Thais. As ações estão tramitando em Brasília, no TRT-10. Recentemente a Justiça determinou a reintegração de uma funcionária demitida de maneira irregular, descumprindo termos da Convenção Coletiva da categoria.

Ações trabalhistas contra a OAB-DF:

Com informações do Radar-DF

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