Recargas feitas no cartão mobilidade vencem em cinco anos e no vale-transporte, em dois anos
O Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu alterar os prazos de vencimento de créditos dos cartões do transporte público coletivo do Distrito Federal. Após acordo com a Câmara Legislativa, o GDF publicará um novo decreto distrital, com as novas regras e os novos prazos. A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) vai alterar o Decreto nº 43.899/2022 modificando os prazos para o recolhimento dos créditos vencidos.
O novo decreto deverá fixar o prazo de cinco anos para vencimento dos créditos que forem transferidos para os cartões mobilidade, e de dois anos para os créditos transferidos para os cartões de vale-transporte. Os prazos contam a partir da data de recarga.
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Para evitar a perda de validade dos créditos, o titular do cartão deve utilizar o mesmo para pagar viagens de ônibus, BRT ou metrô. Não há possibilidade de saque.
Créditos antigos
Os créditos que ainda não foram transferidos para os cartões, como no caso do vale-transporte que o titular não passou o cartão no validador para completar a recarga, terão validade de dois anos.
Os cartões do transporte público coletivo do DF são de uso pessoal e intransferíveis. Em caso de falecimento do titular de qualquer cartão, os créditos poderão perder a validade de imediato. Nesse caso, não importa o tipo de cartão e o prazo de validade dos créditos.
Os valores referentes aos créditos vencidos serão disponibilizados pelo Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), por meio do BRB Mobilidade, para uso do GDF na manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC/DF). A manutenção é destinada à modicidade tarifária, contribuindo para que as passagens sejam acessíveis à população.