Mais da metade dos condutores autuados por dirigir sob influência de álcool foi flagrada na operação Rescaldo, entre as 4h e as 6h de domingo
Entre a noite de sexta-feira (17) e a madrugada desta segunda (20), o Detran-DF autuou 96 condutores que estavam dirigindo sob influência de álcool e se recusaram a fazer o teste do etilômetro. Mais da metade deles foi flagrada em apenas duas horas de operação, realizada entre as 4h e as 6h da madrugada de sábado (18) para domingo (19).
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“Foram 50 condutores que viraram a noite consumindo bebidas alcoólicas e que foram surpreendidos pela operação Rescaldo, quando acreditavam que poderiam escapar da fiscalização devido ao horário, mas foram abordados com um grau elevado de embriaguez em situação de flagrante perigo no trânsito”, informa o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Glauber Peixoto.
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Balanço
Durante as ações do fim de semana, 785 condutores foram abordados nas vias do DF, e 689 deles realizaram o teste do etilômetro. Outros 96 se recusaram a fazer o teste e foram autuados conforme previsto no artigo 156-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dois condutores foram presos em flagrante por atingir teor alcoólico considerado crime de trânsito, de acordo com o que determina o artigo 306 do CTB.
Além disso, 22 condutores não habilitados e 12 com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias foram flagrados pela fiscalização. Os agentes ainda autuaram 19 condutores que dirigiam veículos com escapamento alterado e outros 79 por infrações diversas. A quantidade de veículos não licenciados removidos ao depósito também chama a atenção do órgão de trânsito: 57, o que corresponde a 7% dos veículos abordados.
Licenciamento
O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 terminou em 31 de dezembro de 2024. Por isso, desde o dia 1° deste mês, todos os condutores já precisam apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024 nas abordagens, independentemente do final da placa. De acordo com o inciso V do artigo 230 do CTB, dirigir veículo que não esteja devidamente licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na CNH, recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47.