Quase 77 mil pessoas com deficiência na capital contam com a frota adaptada. Um diferencial em menos de 20% do território nacional, segundo o IBGE
Sabe o que os 2.815 ônibus do transporte coletivo do Distrito Federal têm em comum? Acessibilidade. É o que revela o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ao divulgar a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) 2020. Um direito previsto em lei e que o DF cumpre para os 76.986 usuários com cartões ativos para Pessoas com Deficiência.
Embora o requisito de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida seja previsto em lei, apenas 20,7% dos municípios do país consultados pelo IBGE cumprem a medida. O Distrito Federal é um deles.
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Popularmente chamado de “elevador”, a plataforma elevatória é considerada o principal item de acessibilidade nos ônibus, mas há outros meios de transposição de barreiras. E, quando não há elevador, os ônibus dispõem de rebatimento, uma espécie de rampa.
Além destes, os ônibus contam com adesivos de identificação do local onde os cadeirantes devem se acomodar, assento do acompanhante, cinto de segurança, dispositivo de solicitação de desembarque próximo ao assento do cadeirante e dispositivos táteis para deficientes visuais.
Os requisitos de acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão previstos na Lei nº 10.098/2020 e também pelo Decreto nº 5.296/2004, que determinou que as frotas de transporte coletivo rodoviário deveriam ser totalmente adaptadas até 2014. No entanto, quase 80% dos municípios avaliados pelo IBGE descumprem a medida.
Fiscalização
Ter os equipamentos instalados e a frota adaptada não basta. O governo também fiscaliza e pune as empresas que eventualmente descumprem a medida ou não mantêm esses dispositivos em funcionamento. Inclusive, o cidadão que verificar uma empresa descumprindo a medida pode denunciar na Ouvidoria (162) ou no site da Secretaria Transporte e Mobilidade.