Serviço, destinado a veículos zero km, será feito diretamente na concessionária, sem a interferência de terceiros
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) lança mais uma inovação para facilitar o dia a dia do cidadão. A novidade, chamada Primeiro Emplacamento Inteligente (PEI), foi publicada nesta quinta (17) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), por meio da Instrução nº 350, de 16 de junho de 2021, e se destina a quem adquirir um veículo zero quilômetro.
Seguindo a evolução tecnológica implementada pelo Detran Digital, o PEI consiste no registro simplificado e imediato, no sistema do departamento, de veículos novos adquiridos junto a concessionárias do DF.
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“A partir de agora, quem compra carro zero já sai da loja com o veículo registrado, com o CRLV-e [Certificado de Registro e Licenciamento Eletrônico] disponível no aplicativo Detran Digital e com o número da placa – e o principal: sem a intervenção de terceiros e sem custos a mais para o consumidor”, reforça o diretor-geral do Detran, Zélio Maia.
No caso do PEI, a concessionária participante informará ao Detran, por meio do sistema, os dados pessoais do comprador, o chassi do veículo e detalhes do contrato de financiamento, se houver. Automaticamente, serão gerados o número da placa do veículo e o CRLV-e.
Custos
Segundo o diretor-geral do Detran, as concessionárias deverão recolher somente as taxas de serviços relacionadas ao registro de veículo zero quilômetro, à consulta à base de dados nacional e à autorização de estampagem da placa.
Concessionárias interessadas em oferecer a facilidade do emplacamento digital a seus clientes devem ser legalmente constituídas e registradas no âmbito do DF. Para fazer a adesão ao PEI, é necessário apresentar a documentação exigida na Instrução nº 350, conforme a relação abaixo, nas unidades do Detran que possuem o serviço do protocolo:
- Termo de Adesão ao Programa 1º Emplacamento Inteligente – PEI, na forma do Anexo I, assinado pelo representante legal da empresa, mediante reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica;
- Contrato social da entidade registrado na Junta Comercial do Distrito Federal;
- Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Alvará de funcionamento com data de validade em vigor;
- Identidade e/ou documento equivalente do responsável pela empresa;
- Prova de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, mediante respectiva certidão com data de validade em vigor.
A empresa que atender aos requisitos será considerada apta e terá direito a até duas autorizações de acesso ao sistema informatizado do Detran, válidas por 12 meses, podendo ser renovadas, desde que comprovadas as exigências.
A meta é que, em breve, as transações digitais estejam disponíveis também na relação de transferência de veículos usados entre pessoas físicas.