Desde 2020, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei nº 4728/2020, que dispõe sobre mecanismos para permitir a regularização fiscal e ampliar a possibilidade de instituição de acordos entre a Fazenda Pública e os contribuintes. Tudo isso por meio da reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017. Na prática, o projeto também altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para conceder segurança jurídica à transação e incluir novos instrumentos para extinção de dívidas por meio de acordo.
A proposta ainda altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para autorizar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a realizar acordos relativos a processos em fase de cumprimento de sentença.
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O projeto, além de possibilitar a regularização das empresas por meio do Pert, traz algumas alterações importantes na lei de transação e regulamenta o uso de prejuízo fiscal para pagamento de débitos tributários
Em outros termos, as medidas previstas no projeto são importantes para este período pós-pandemia e retomada da economia nacional, haja vista que a regularidade fiscal é essencial para todas as empresas conseguirem operar com tranquilidade no mercado nacional.
As alterações introduzidas pela lei que merecem destaque são:
1) Reabertura do Pert, com um parcelamento que pode chegar a 144 meses com prestações escalonadas e descontos de multa e juros que podem chegar a 90% em determinados casos;
2) Uso do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSSL para pagamento de parte do débito tributário;
3) Aperfeiçoa a lei de transação tributária, trazendo mais flexibilidade às negociações com a Receita Federal e PGFN, permitindo inclusive que nestes acordos sejam utilizados os créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSSL.
Atualmente, o projeto tramita em regime de urgência e seria muito importante sua aprovação ainda neste ano, mesmo que a aplicação seja postergada para 2023, em razão do ano eleitoral. Essas medidas são indispensáveis para impulsionar ainda mais a retomada econômica, que sofreu tanto nos últimos dois anos, com os reflexos da pandemia.
Vamos torcer pelo bom senso dos nossos legisladores! O setor produtivo agradece!