Aluguel social para mulheres vítimas de violência é regulamentado no DF

Portaria estabelece diretrizes para a concessão de benefício de R$ 600 mensais

Foi publicada nesta quinta-feira (5) a portaria 131/2024, que estabelece novas normas para a concessão de aluguel social destinado a mulheres vítimas de violência doméstica. O programa, de responsabilidade da Secretaria da Mulher (SMDF) e regulamentado pelo decreto nº 45.989, de 9 de julho deste ano, tem como objetivo oferecer auxílio financeiro temporário de R$ 600 mensais para garantir moradia segura a essas mulheres em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social.

De acordo com as novas diretrizes, para ter acesso ao benefício, a mulher nessa situação deve residir no Distrito Federal e ser atendida por algum dos equipamentos da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência. Os casos que envolvem mulheres acolhidas na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, bem como aquelas com filhos de até cinco anos, terão prioridade na concessão do benefício. A assistência financeira, complementar ao aluguel social, será concedida pelo período de seis meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, mediante justificativa técnica emitida pela SMDF.

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Conquista

Ao anunciar a medida, a vice-governadora Celina Leão ressaltou a importância do programa: “A regulamentação do aluguel social é uma conquista significativa no combate à violência contra a mulher no Distrito Federal. O programa oferece um apoio importante para que as mulheres possam deixar situações de risco e reconstruir suas vidas em segurança, com dignidade e longe de seus agressores. A segurança dessas mulheres é uma prioridade do nosso governo, e o aluguel social representa uma medida eficaz para garantir essa proteção. Estamos todos comprometidos em continuar fortalecendo políticas públicas que salvam vidas e garantem dignidade às mulheres vítimas de violência”.

O benefício será concedido mediante a apresentação de uma solicitação acompanhada de um relatório técnico social elaborado por uma equipe multidisciplinar. Esse documento deve comprovar a necessidade do benefício, que será usado exclusivamente para despesas de moradia. A mulher beneficiária também precisa assinar um termo de compromisso de utilização do recurso para o fim específico de moradia, além de apresentar a documentação comprobatória das medidas protetivas de urgência em vigor.

Acompanhamento

A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, lembrou  que o programa considera como mulheres em situação de extrema vulnerabilidade aquelas com renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo vigente, ou cuja renda familiar total seja igual ou inferior a dois salários mínimos. “Estamos falando de mulheres que, muitas vezes, precisam sair de suas casas de forma emergencial devido ao risco iminente de morte ou à convivência inviável”, pontuou . “O aluguel social oferece a elas a chance de recomeçar em um ambiente seguro e protegido”.

A SMDF fará o acompanhamento contínuo das beneficiárias durante o período de recebimento do auxílio. Entre as obrigações das mulheres que recebem o benefício, estão a apresentação mensal de documentos que comprovem o uso do recurso para o aluguel, a participação em atendimentos psicossociais conforme determinado no Plano de Atendimento Personalizado e a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico).

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