Para o economista Carlos Eduardo de Oliveira Júnior, com a atual crise, medidas como essa são essenciais para manter a confiança desses profissionais e garantir maiores investimentos
A Medida Provisória 1057/21, que cria o Programa de Estímulo ao Crédito, é um passo adiante no processo de retomada da economia das micro e pequenas empresas, produtores rurais e microempreendedores individuais. A avaliação é do conselheiro do Conselho Federal de Economia, Carlos Eduardo de Oliveira Júnior.
Segundo o especialista, com a atual crise, medidas como essa são essenciais para manter a confiança desses profissionais e garantir maiores investimentos, assim como o pagamento de débitos já existentes.
“Hoje em dia, a grande dificuldade de se obter crédito a juros mais em conta do que alguns aplicados por determinados bancos, torna essa medida fundamental para a retomada do desenvolvimento e crescimento. Já não estava tão bom, mas hoje está extremamente complicado para esses profissionais”, afirma.
Pelos termos da MP, podem ser beneficiadas tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano.
Pedro Sena Bezerra, de 50 anos, é produtor rural em Sobradinho (DF). Ele conta que, com a pandemia, o faturamento reduziu a quase zero, ao passo que as despesas aumentaram significativamente. Isso, segundo ele, tornou a situação difícil de ser mantida. E, diante do quadro, ele acredita que a disponibilidade de créditos como a determinada na MP pode ajudar na recuperação financeira.
“Sempre que saem medidas com linhas de crédito fáceis para o pequeno produtor e para o empreendedor, é super importante. Ajudam mesmo a gente. Com essa pandemia, todo mundo reduziu suas vendas, mas os custos subiram. Então, o que tiver fácil para podermos pegar [dinheiro] com juros realista, é ótimo para nós”, destaca.
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De acordo com a Secretaria-Geral de governo, a proposta cria incentivos para as instituições financeiras emprestarem a essas companhias e empreendedores, ao conceder um tratamento mais vantajoso à base de capital dos bancos participantes.
A MP 1057/21 pontua, ainda, que o Programa de Estímulo ao Crédito deve gerar até R$ 48 bilhões em crédito. A operacionalização será realizada com recursos das próprias instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Trâmite
O texto da medida provisória foi publicado na edição da última quarta-feira (7) do Diário Oficial da União. Atualmente, a matéria está sob análise da Câmara dos Deputados e posteriormente será apreciada pelo Senado Federal.
Caso os deputados e os senadores aprovem a medida, ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional estabelecer as regras gerais desses empréstimos como taxa de juros, duração e carência. A supervisão do PEC, por sua vez, será de responsabilidade do Banco Central.