O SUS e os planos de saúde são obrigados a atender uma serie de procedimentos.
A campanha Outubro Rosa é mundialmente conhecida, ela visa o diagnóstico precoce do câncer de mama e a circulação de informações sobre a prevenção e direito de pacientes, objetivando um tratamento humano e de qualidade. Porém nem todo mundo sabe que pessoas diagnosticadas contam com benefícios médicos e tributários, de acordo com leis.
Para acessar esses direitos, há algumas dificuldades como o tempo de espera, poucos de profissionais ou equipamentos e falta de medicamentos na rede pública de saúde, informações compartilhadas pela advogada especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes. “Se houver demora e o caso não puder ser resolvido administrativamente, ou se houver urgência que impeça o paciente de aguardar a normalização do serviço, ele poderá recorrer à Justiça para pleitear o seu acesso”, aconselha Mérces.
No caso dos planos de saúde, eles são obrigados a atender as disposições contratuais e cobrir procedimentos obrigatórios determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “A legislação estabelece que os planos são obrigados a cobrir todas as despesas com o tratamento, inclusive as despesas com quimioterapia, radioterapia e cirurgias, observadas as condições especificadas no contrato”, afirma a advogada.
Na parte da tributação, existem benefícios e isenções para os pacientes, esses direitos pretendem o uso de bens sem restrições, para tratamentos médicos. O advogado André Felix ressaltou o fato de que o trabalhador, que é cadastrado no FGTS ou PIS/PASESP, diagnosticado com câncer pode sacar os valores depositados, mas no âmbito de isenção do Imposto de Renda, André não acredita que seja suficiente. Para ele, todos os pacientes deveriam ser isentos de imposto sobre a renda e não só aqueles da aposentadoria.
Os benefícios
– Direito ao diagnóstico e ao tratamento
– Medicamentos gratuitos
– Cirurgia de reconstrução mamária
– Atendimento domiciliar
– Auxílio doença e aposentadoria por invalidez
– Saque do PIS/PASEP e do FGTS
– Isenção do Imposto de Renda (sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma)
– Isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA (na compra de veículos adaptados)
– Andamento prioritário de processos judiciais
– Atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita