A norma, de 1965, instituiu que em relação ao voto obrigatório, não existe separação entre homens e mulheres com permissão para voto fora do país.
No mês de julho, o Código Eleitoral comemorou o aniversário de 58 anos. Com isso, o documento é consolidado com as principais regras relacionadas às eleições e aos eleitores e serve como verdadeiro manual de Direito Eleitoral.
Trajetória
De acordo com a advogada do escritório QVQR Advocacia Camilla Ramos, pós-graduada em Direito Público e Direito Eleitoral, “antes da aprovação do Código Eleitoral de 1965, outros instrumentos chegaram a ser editados visando organizar o sistema eleitoral”.
“O código de 1932, por exemplo, trouxe o avanço do voto feminino. Mas, naquela época, só votavam mulheres que tivessem trabalho remunerado. Esse código também tornou a Justiça Eleitoral autônoma em relação às Justiças estaduais”, afirma a advogada.