Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011 insere a multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.
Para a senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) a nova legislação é extremamente importante para uma colocação justa no mercado de trabalho, principalmente para as mulheres, que representam a maior parte neste processo de discriminação salarial pelo sexo. “Em pleno século XXI, com tantas conquistas que nós mulheres tivemos, é até um absurdo pensar que a discriminação salarial existe e que temos que fazer uma lei para coibir essa situação, mas infelizmente a situação e real”, afirmou.
Segundo a senadora, a lei não tem o objetivo de punir ou desestimular as empresas a contratarem as mulheres, mas sim garantir igualdade entre os profissionais que possuem as mesmas capacidades técnicas para exercer determinada função. Ela destacou ainda que as empresas que cumprem a lei não têm com o que se preocupar.
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Uma das mudanças que o projeto sofreu ao longo da tramitação faz com que a multa remeta à previsão, já existente na CLT, de sanção judicial às empresas por discriminação de gênero. Na forma original, ela era considerada uma pena autônoma na esfera administrativa, o que remetia a competência para aplicação da multa à autoridade trabalhista. Segundo os parlamentares, isso geraria um conflito com a atual previsão da CLT.
O PL, de 2011, correu pelo Congresso durante dez anos até a aprovação da nova legislação. Para a advogada trabalhista Savana Faria, o lapso temporal entre a apresentação do PL e sua aprovação demonstra que durante muitos anos o Brasil esteve encoberto por uma discriminação pautada no machismo.
“Mesmo a passos curtos nós estamos caminhando na direção de uma sociedade mais igualitária que prega a justiça e a não diferenciação entre homens e mulheres no mercado de trabalho”, avaliou. Segundo a advogada, a medida trará para as mulheres maior proteção, maior equidade salarial e maior chance de conquistarem sua independência financeira.
No texto final do projeto consta a possibilidade de gradação do valor da multa, cuja decisão fica a cargo do juiz. O texto inicial previa que a multa seria de exatamente cinco vezes a diferença salarial.
Com informações do Brasil 61