Ibaneis não possui obrigatoriedade de comparecer à CPI da Covid

De acordo com lei, governadores convocados tem a liberdade de decidir se estarão presentes

O artigo 50 da Constituição a veda a CPI de convocar os chefes do Executivo estaduais e municipais, além do Presidente da República.

Como o governador do Distrito Federal Ibaneis (MDB) é advogado, ele tem conhecimento de que embora o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), esteja querendo convocar Bolsonaro, bem como o senador sergipano querendo chamar governadores e prefeitos para dentro da CPI, o Artigo 50 da Constituição Federal exclui dessa obrigação o Presidente da República, na qualidade de Chefe do Poder Executivo.

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O mesmo Artigo, também se aplica para inviabilizar qualquer convocação dos chefes dos Poderes Executivos estaduais e municipais. Caso seja aprovada a convocação do presidente Bolsonaro, a questão será levada para o Supremo Tribunal Federal (STF), pois a CPI não tem poderes para realizar tal convocação por si só.

Assim, deve trilhar pelo mesmo caminho as convocações aprovadas dos nove governadores e dos prefeitos.

Ibaneis Rocha, o governador do DF não é alvo de nenhuma investigação. O seu governo, inclusive, tem contribuído na apuração de um suposto desvio de recursos públicos que teria sido praticado por ex-integrantes da pasta da saúde do Distrito Federal.

O relator da CPI, que já foi presidente do Senado, reiterou com insistência a inconstitucionalidade das convocações, aproveitando para puxar o escudo a seu favor, por ser pai do governador do seu estado e não permitiu que fosse convocado.

*Com informações do site Radar-DF

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