O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (19/4), no Diário Oficial da União (D.O.U), a Portaria Nº 387, que estabelece a Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais . O documento foi assinado pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, durante a inauguração do primeiro PPD de Santa Catarina, que fica no Km 220 da BR-101/SC, na última quinta-feira (18/4). O local, administrado pela concessionária Arteris Litoral Sul, recebeu um investimento de R$ 17,5 milhões e beneficiará milhares de motoristas de transporte de carga que percorrem, diariamente, o trecho que faz parte do Corredor do Mercosul, importante para a integração ao comércio internacional e, consequentemente, para o desenvolvimento da região Sul e de todo o Brasil.
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De acordo com a portaria, a implementação dos PPDs acontecerá em duas frentes principais: nas rodovias federais concedidas sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e nas rodovias sob gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). O objetivo é garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais, aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes. A portaria começa a valer a partir do dia 2 de maio.
No caso da ANTT, a portaria estabelece obrigatoriedade de implantação de ao menos um PPD nos contratos de concessão em vigor, regulados e fiscalizados pela Agência, priorizando sua operação até 2025. Além disso, a norma define que todos os estudos de projetos de concessão de rodovias devem incluir pelo menos um PPD, com previsão de operação até o terceiro ano de contrato. Locais que oferecem uma completa infraestrutura de atendimento aos caminhoneiros, como o PPD, colaboram de maneira efetiva para o cumprimento da Lei Nº 13.103/15 (Lei do Motorista), que também dispõe sobre o tempo de descanso obrigatório.
A escolha dos locais para implantação dos PPDs considerará critérios como demanda de tráfego, segurança viária e a abrangência de PPDs certificados ao longo das rodovias, com a meta de garantir a existência de pelo menos um PPD a cada 400 km. Já para as rodovias sob gestão do DNIT, o departamento realizará estudos para identificar os pontos mais relevantes para a instalação dos PPDs, priorizando os principais corredores logísticos. A implementação desses pontos poderá ser realizada através de um “Sandbox regulatório”, buscando iniciar as operações até 2025.
“Essa política representa um avanço significativo na busca por estradas mais seguras e condições de trabalho mais adequadas para os profissionais do transporte rodoviário de cargas em todo o país. Os caminhoneiros são essenciais para a economia nacional”, disse o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.
Por: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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