Pré-candidatos que, porventura, apresentem programas de rádio e televisão, já não podem mais exercer suas atividades para beneficio próprio
Os dados constam nas estatísticas eleitorais publicadas pelo TSE e significam que, pelo menos, 11% do quantitativo total de candidatos de cada um desses grupos foi eleito – o que pode revelar o impacto da mídia nas urnas. E quando falamos do reflexo das opiniões, como mobilizadores de voto, um aspecto que não se pode ficar de fora é a questão dos influenciadores digitais.
Em um mundo dominado por smartphones, tablets entre outras formas de acesso e disseminação de conteúdo na internet, quem tem maior alcance tende a influenciar opiniões. Então, hoje, definitivamente, as redes sociais estão cada vez mais com um papel de campanha ativa, ou seja, de favorecimento. Mas segundo a advogada eleitoral, Carla Rodrigues, o candidato não pode se favorecer dessa influência pagando para uma pessoa falar positivamente.
“O uso de influenciadores digitais por candidatos para, por exemplo, falar bem nas redes sociais pode fazer esse candidato responder uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. E caso essa ação comprove que houve a contratação de influenciadores digitais para incentivar a decisão do eleitor em favor daquele candidato, ele pode perder o mandato”, argumentou Carla.
As eleições municipais serão realizadas no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver.
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