Proposta do parlamentar busca garantir a participação do Ministério Público na implantação e universalização desses programas em todo o território nacional
O deputado federal Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF) apresentou o Projeto de Lei 1077/23, visando assegurar que o apadrinhamento de crianças e adolescentes em instituições de acolhimento seja amplamente disponibilizado em todas as varas da infância e juventude. A proposta prevê que o Ministério Público seja responsável pela implantação desses programas.
O projeto propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já estabelece a possibilidade de participação de crianças e adolescentes em programas de apadrinhamento enquanto estão em acolhimento institucional ou familiar.
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Segundo o deputado, atualmente não há uma oferta uniforme e igualitária desse benefício para todas as crianças e adolescentes institucionalizados que atendam aos requisitos necessários. Ele destaca a existência de casos em que esses indivíduos precisam do apadrinhamento para ter uma referência afetiva significativa, mas residem em instituições localizadas em regiões onde o programa não é oferecido.
Na perspectiva do deputado, o apadrinhamento deve se tornar uma política pública universal e eficiente, implementada em todas as comarcas e varas da infância e juventude em todo o território brasileiro.
O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente laços externos à instituição, visando promover convivência familiar e comunitária em aspectos sociais, morais, físicos, cognitivos, educacionais e financeiros. Os padrinhos e madrinhas podem ser pessoas maiores de 18 anos que não estejam inscritas nos cadastros de adoção, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo programa de apadrinhamento ao qual estão vinculados.
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, poderá representar um avanço significativo na garantia de suporte emocional e social para crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, promovendo seu bem-estar e qualidade de vida.
Fonte: DF Soberano