A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas para assegurar a proteção de mulheres contra atos de violência em ambientes de prática esportiva e em eventos públicos de entretenimento.
Será assegurada às mulheres proteção contra qualquer ação ou omissão baseada no sexo que lhes cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), ao Projeto de Lei 549/19, do Senado Federal, e ao PL 346/20, apensado.
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O projeto original, da senadora Leila Barros (PSB-DF), trata da proteção das mulheres em estádios, enquanto o apensado, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), trata da proteção das mulheres em eventos públicos de entretenimento. A relatora juntou num só texto as duas propostas.
Segundo Celina Leão, ainda se constata manifestações de desrespeito, misoginia, assédio e intolerância contra a mulher em estádios, ginásios e outros espaços de lazer.
“Faz-se necessário, portanto, que o Parlamento brasileiro não se omita nessa questão, contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação, no sentido de combater e penalizar atos de discriminação ou ofensivos contra a mulher praticados em eventos esportivos e em eventos públicos de entretenimento”, afirmou a deputada.
Eventos de entretenimento
Segundo a proposta, os organizadores de eventos públicos de entretenimento ficarão obrigados a:
- impedir a veiculação de músicas com letras discriminatórias ou o porte de cartazes, fantasias, bandeiras ou símbolos discriminatórios ou que incentivem qualquer forma de violência ou assédio contra as mulheres afixar, nos banheiros femininos, painéis com orientações a mulheres que se sentirem em situação de risco
- disponibilizar segurança especializada para acompanhar mulheres que se sentirem em situação de risco no trajeto até o seu veículo, posto policial ou delegacia de polícia mais próxima.
Torcedoras
O texto aprovado altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, incluindo as seguintes condições para o acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo:
- não portar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista, xenófobo ou misógino
- não entoar cânticos discriminatórios, racistas, xenófobos ou misóginos
- não incitar e não praticar quaisquer atos de violência ou qualquer forma de assédio contra as mulheres.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.