A norma estabelece a cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estabelece a cobrança de pedágio proporcional por meio de sistemas de livre passagem, o chamado free flow, sem cancelas, onde o usuário paga somente pelo trecho percorrido. A norma estabelece a cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários. A regulamentação caberá ao Poder Executivo.
O governo vetou item do projeto que previa a regulamentação da matéria em até 180 dias a partir da publicação da lei porque, segundo o Planalto, a medida viola o princípio da separação dos Poderes. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional.
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contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da publicação da nova lei, nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever um termo aditivo para viabilizar a concessão dos benefícios tarifários aos usuários frequentes.
O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro.
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